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Notes
LICENCIAMENTO

Ambiental

O licenciamento ambiental é um processo administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos, com o objetivo final de promover o desenvolvimento sustentável.

Conforme a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, que necessitam de Licenciamento Ambiental todos os empreendimentos que possuem atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daqulas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

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LICENÇAS AMBIENTAIS

Existem três tipos de licença (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) que cobrem desde o planejamento até a execução da atividade regulada.

Licença Prévia (LP)

Deve ser obtida enquanto se projeta a atividade para se certificar que o empreendimento é variável ambientalmente. Nesta fase é apresentado o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou o Estudo/Relatório Ambiental Simplificado (EAS/RAS), dependendo do porte e potencial do poluidor do empreendimento.

Licença de Instalação (LI)

A LI deve ser obtida antes da construção do empreendimento, certificando que o projeto finalizado está de acordo com a legislação ambiental. Solicita-se a LI apresentando o Plano Básico Ambiental (PBA) ou o Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RPDA), descrevendo a nível executivo, todos os programas ambientais previstos para fases de instalação e operação de empreendimento.

Licença de Operação (LO)

A LO deve ser obtida após a construção do empreendimento e antes de iniciar a operação. É a licença que autoriza a operação do empreendimento e certifica que este foi construído de acordo com o previsto no projeto, sob o ponto de vista ambiental.

Condicionantes

Na emissão de licenças ambientais, os orgãos estabelecem condições para relacionadas ao empreendimento (nas fases de projeto, implantação e operação) provoquem o mínimo de impactos ambientais possíveis. Em conjuto, estas condições são conhecidas como condicionadores e, caso não obedecidas, a licença ambiental concedida pode ser suspença.

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Órgãos licenciadores

Dependendo de como o empreendimento afeta o meio ambiente, baseando-se principalmente na abrangência terriotorial de seus impactos, diferentes órgãos ambientais estatais podem emitir licenças:

IBAMA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conduz o processo de licenciamento na esfera federal. Em geral, seu impacto ambiental deve ultrapassar o território de mais de um estado. Outros casos em que atua são empreendimento que afetam bens da União ou que envolval radiação.

Órgãos estaduais de meio ambiente

De maneira geral, licenciam atividades cujos impactos ultrapassam mais de um município em um mesmo estado, ou quando estas atividades afetam bens estaduais.



Órgãos municipais de meio ambiente

De forma geral, licenciam atividades cujos impactos se restrinjam ao seu território, devendo possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, caso contrário, o licenciamento se dará na esfera estadual, ou na federal.

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Outros orgãos do estado

São convidados a se manifestar durante o licenciamento, podendo estabelecer exigências para que o órgão ambiental emita as licenças ambientais pretendidas. Alguns exemplos:



FUNAI

A Fundação Nacional do Índio intervém quando o empreendimento possa impactar comunidades indígenas, em terras demarcadas ou não.




IPHAN

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional intervém caso o empreendimento possa afetar o patrimônio cultural nacional, constítuido tanto como bens materiais (achados arqueológicos, obras arquitetônicas, áreas históricas, obras de arte) como bens imateriais (atividades culturais, musica e danças).



ICMBio

O Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade atua em processos que impactem Unidades de Conservação.



FCP

A Fundação Cultural Palmares atua caso o projeto afete comunidades quilombolas ou seus remanescentes.

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ATUAÇÃO DA CEDRO

+ de 15 anos

50 profissionais
atuação em todo
o território
nacional.

A Cedro Inteligência Ambiental atua há mais de 15 anos na área de Licenciamento Ambiental em diversos empreendimentos de geração, transmissão de energia e de infraestrutura, com expertise para a condução dos processos de licenciamento nos diferentes órgãos reguladores.

Possuindo uma equipe própria de aproximadamente 50 profissionais entre mestres e especialistas, os estudos ambientais se tornam mais robustos, gerando uma maior confiabilidade por parte dos órgãos licenciadores nas análises dos processos, além de contar com um sistema de gestão e controle de projetos.

A Cedro é atualmente junto aos orgãos ambientais, mantendo contato constante com os técnicos responsáveis pelas análises dos processos licenciatórios, participando ativamente de reuniões de alinhamento.

+ de 15 anos

50 profissionais

atuação em todo o território nacional.

Com atuação em todo o território nacional, a Cedro é comprometida com a qualidade dos seus estudos e com os prazos dos órgãos ambientais.

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