O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei 2510/2019 que pretende alterar o Código Florestal e permitir que os municípios regulamentem as faixas de preservação permanente ao longo dos rios, córregos, lagos e lagoas em áreas urbanas consolidadas.

O Projeto de Lei ainda terá nova votação junto a Câmara dos Deputados para análise das emendas feitas pelo Senado.

De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d'água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam, podendo cada município definir o tamanho das faixas de preservação, desde que respeitada a distância mínima de 15 metros.

Edificações construídas depois da entrada em vigor do novo texto continuarão sujeitas às normas originais do Código Florestal, bem como não irá se aplicar as áreas rurais que se tornarem urbanas consolidadas após essa data.

Para controle das novas áreas de preservação e restrição de edificações que serão definidas por cada município, os gestores locais deverão apresentar suas decisões ao Ministério do Meio Ambiente, que vai reunir as informações em um banco de dados de acesso público.

Além disso, o projeto inclui no Código Florestal a definição de "áreas urbanas consolidadas", para delimitar onde se aplicam as novas regras. De acordo com o projeto aprovado, essas áreas urbanas devem estar no plano diretor do município e devem possuir características como sistema viário, organização em quadras e lotes, rede de abastecimento de água, rede de esgoto e serviço de coleta de lixo.

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse que a aprovação das novas regras vai pacificar as divergências que existem hoje sobre as regras de preservação em áreas urbanas no Código Florestal. Segundo Braga, um erro na apreciação dos vetos ao texto original do Código Florestal deixou para essas áreas as mesmas regras de zonas rurais - que são mais restritivas - jogando dúvida sobre a legalidade de várias construções que já existiam.

O Senado originalmente votaria esse assunto na forma do PL 1869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que tinha teor semelhante. Porém, o projeto da Câmara ganhou preferência por ser mais antigo. Dessa forma, a palavra final será dos deputados. Com isso, o PL 1869 será arquivado.

Fonte: Agência Senado.

Por: Letícia Dayara Lourenço, Assessora Jurídica Ambiental da Cedro Inteligência Ambiental.

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